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Decreto nº 47.881, de 10 de novembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 232.929,17, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/11/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.881, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 232.929,17, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da CMDH - Comissão Municipal de Direitos Humanos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 232.929,17 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.0350.2142 Observatório, Educação e Premiação em Direitos Humanos

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 4.562,50

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 228.366,67

232.929,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.0350.2142 Observatório, Educação e Premiação em Direitos Humanos

33903000.00 Material de Consumo 4.562,50

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 228.366,67

232.929,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal