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Decreto nº 47.891, de 14 de novembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 187.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/11/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.891, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 187.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.23.12.122.0251.2851 Administração dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.000,00

16.23.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

16.23.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 80.000,00

16.23.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

16.23.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 35.000,00

187.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.23.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.700,00

16.23.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 47.000,00

16.23.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

16.23.12.365.0331.2835 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar - EI

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

16.23.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.300,00

187.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal