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Decreto nº 47.903, de 23 de novembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 669.088,47, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/11/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.903, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 669.088,47, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 669.088,47 (seiscentos e sessenta e nove mil, oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

43.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 151.041,18

46.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

50.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903000.00 Material de Consumo 66.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.093,09

56.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 133.799,63

58.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 163.154,57

669.088,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

43.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 42.798,55

43.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903000.00 Material de Consumo 10.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85.042,63

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.200,00

46.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

50.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 105.093,09

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 66.000,00

56.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903000.00 Material de Consumo 42.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.799,63

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 66.000,00

58.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163.154,57

669.088,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal