Decreto nº 47.907, de 23 de novembro de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 74.760,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/11/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/11/2006, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 47.907, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 74.760,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 74.760,00 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.12.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903000.00 Material de Consumo 70.000,00
16.18.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.760,00
74.760,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.12.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 2.800,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.600,00
16.12.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.600,00
16.12.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500,00
16.12.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903500.00 Serviços de Consultoria 15.200,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.700,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.600,00
16.18.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.760,00
74.760,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal