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Decreto nº 47.919, de 28 de novembro de 2006

Ementa
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros na Cidade de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
28/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/11/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 49.822/2008> - Art. 2º - Altera o período máximo para viagens com até 3 integrações, a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 47.919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, para viagens com até 3 (três) integrações, no período máximo de 2 (duas) horas.

Art. 2º. O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,15 (um real e quinze centavos), representando redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, para utilização restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM), no período máximo de 2 (duas) horas.

Art. 4º. As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 30 de novembro de 2006, cumprindo, deste logo, aos operadores, a adoção das mediadas que se fizerem necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais condições previstas no Decreto nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 47.919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, para viagens com até 3 (três) integrações, no período máximo de 2 (duas) horas.

Art. 2º. O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,15 (um real e quinze centavos), representando redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, para utilização restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM), no período máximo de 2 (duas) horas.

Art. 4º. As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 30 de novembro de 2006, cumprindo, deste logo, aos operadores, a adoção das mediadas que se fizerem necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais condições previstas no Decreto nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal