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Decreto nº 47.921, de 28 de novembro de 2006

Ementa
Dispõe sobre a transferência de equipamentos da área de esportes, lazer e recreação, da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/11/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.921, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a transferência de equipamentos da área de esportes, lazer e recreação, da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras que especifica, os equipamentos da área de esportes, lazer e recreação relacionados no Anexo I deste decreto, passando a integrar a Supervisão de Esportes e Lazer das respectivas Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento.

§ 1º. Os equipamentos referidos no "caput" deste artigo transferem-se para as Subprefeituras com suas atribuições, pessoal, acervo e próprios municipais em que se encontram atualmente instalados.

§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, quanto aos equipamentos de que trata o "caput" deste artigo, a responsabilidade pela definição e coordenação das políticas e projetos referentes à sua área, ouvidas as respectivas Subprefeituras.

Art. 2º. Mantidas as denominações, quantidades, referências de vencimento e formas de provimento, os cargos em comissão relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo II deste decreto ficam com sua lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova" do referido anexo.

Art. 3º. As Secretarias Municipais de Gestão, de Esportes, Lazer e Recreação, de Finanças, dos Negócios Jurídicos, de Coordenação das Subprefeituras e de Planejamento adotarão, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

OBS: QUADRO ANEXO I E II, VIDE DOC 29/11/06, PÁGS. 1, 3 A 6

DECRETO Nº 47.921, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a transferência de equipamentos da área de esportes, lazer e recreação, da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras que especifica, os equipamentos da área de esportes, lazer e recreação relacionados no Anexo I deste decreto, passando a integrar a Supervisão de Esportes e Lazer das respectivas Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento.

§ 1º. Os equipamentos referidos no "caput" deste artigo transferem-se para as Subprefeituras com suas atribuições, pessoal, acervo e próprios municipais em que se encontram atualmente instalados.

§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, quanto aos equipamentos de que trata o "caput" deste artigo, a responsabilidade pela definição e coordenação das políticas e projetos referentes à sua área, ouvidas as respectivas Subprefeituras.

Art. 2º. Mantidas as denominações, quantidades, referências de vencimento e formas de provimento, os cargos em comissão relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo II deste decreto ficam com sua lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova" do referido anexo.

Art. 3º. As Secretarias Municipais de Gestão, de Esportes, Lazer e Recreação, de Finanças, dos Negócios Jurídicos, de Coordenação das Subprefeituras e de Planejamento adotarão, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

QUADROS. VIDE DOC 29/11/06, PÁGINAS 01 E 03 Á 06