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Decreto nº 47.926, de 29 de novembro de 2006

Ementa
Dispõe sobre o reajuste dos padrões de vencimento e salários dos servidores públicos municipais, na forma do disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, referente ao quadrimestre de julho a outubro de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/11/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o reajuste dos padrões de vencimento e salários dos servidores públicos municipais, na forma do disposto no artigo 2° da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002, referente ao quadrimestre de julho a outubro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002, os padrões de vencimento dos servidores públicos municipais ficam reajustados em 0,97% (noventa e sete centésimos por cento), a partir de 1° de novembro de 2006, na conformidade dos valores constantes do Anexo I integrante deste decreto.

Parágrafo único. O Quadro Demonstrativo da Relação Despesa/Receita referente ao quadrimestre de julho a outubro de 2006 é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º. Nos termos do artigo 5º da Lei n° 13.303, de 2002, ficam reajustados, no mesmo percentual e bases estabelecidos pelo artigo 1º deste decreto:

I - os valores mensais das funções gratificadas, do salário-família e do salário-esposa;

II - o valor da menor remuneração bruta fixada na conformidade da legislação especifica;

III - os proventos dos inativos;

IV - as pensões disciplinadas pelo Decreto-lei nº 289, de 7 de junho de 1945, e as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente;

V - os vencimentos dos servidores regidos pelas Leis nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

VI - as pensões a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, devidas aos beneficiários de servidores falecidos até 31 de outubro de 2005, onerando as dotações orçamentárias da Autarquia.

Art. 3º. As disposições contidas neste decreto aplicam-se:

I - no que couber, aos servidores e aposentados das Autarquias Municipais;

II - aos servidores e aposentados da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

OBS: QUADRO ANEXO I A XVIII, ANEXO ÚNICO..., VIDE DOC 30/11/06, PÁGS 3, 4, 5, 6 E 7

DECRETO Nº 47.926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o reajuste dos padrões de vencimento e salários dos servidores públicos municipais, na forma do disposto no artigo 2° da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002, referente ao quadrimestre de julho a outubro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002, os padrões de vencimento dos servidores públicos municipais ficam reajustados em 0,97% (noventa e sete centésimos por cento), a partir de 1° de novembro de 2006, na conformidade dos valores constantes do Anexo I integrante deste decreto.

Parágrafo único. O Quadro Demonstrativo da Relação Despesa/Receita referente ao quadrimestre de julho a outubro de 2006 é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º. Nos termos do artigo 5º da Lei n° 13.303, de 2002, ficam reajustados, no mesmo percentual e bases estabelecidos pelo artigo 1º deste decreto:

I - os valores mensais das funções gratificadas, do salário-família e do salário-esposa;

II - o valor da menor remuneração bruta fixada na conformidade da legislação especifica;

III - os proventos dos inativos;

IV - as pensões disciplinadas pelo Decreto-lei nº 289, de 7 de junho de 1945, e as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente;

V - os vencimentos dos servidores regidos pelas Leis nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

VI - as pensões a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, devidas aos beneficiários de servidores falecidos até 31 de outubro de 2005, onerando as dotações orçamentárias da Autarquia.

Art. 3º. As disposições contidas neste decreto aplicam-se:

I - no que couber, aos servidores e aposentados das Autarquias Municipais;

II - aos servidores e aposentados da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

OBS. QUADROS. VIDE DOC 30/11/06, PÁGINAS 03 Á 07