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Decreto nº 47.945, de 30 de novembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 213.942,99, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/12/2006, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 47.945, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 213.942,99, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas para pagamento de auxílio refeição,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 213.942,99 (duzentos e treze mil e novecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.0251.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

33904600.00 Auxílio-Alimentação 138.000,00

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904600.00 Auxílio-Alimentação 75.942,99

213.942,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0278.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44905100.01 Obras e Instalações 138.000,00

71.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 3.479,32

71.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.231,10

71.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 43,57

71.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 484,00

71.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903000.00 Material de Consumo 24.472,00

44905100.00 Obras e Instalações 10.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.233,00

213.942,99

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal