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Decreto nº 47.955, de 5 de dezembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 162.072,48, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/12/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.955, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.072,48, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 162.072,48 (cento e sessenta e dois mil, setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.30.13.392.0306.6397 Operação e Manutenção do Departamento de Bibliotecas Infanto-Juvenis

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 804,00

25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.800,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.482,42

25.70.13.392.0227.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.000,00

25.80.13.392.0305.6432 Realização de Atividades do Teatro Municipal

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.550,00

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 135.436,06

162.072,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.0227.5970 Reforma e Ampliação dos Equipamentos Culturais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.550,00

25.30.13.392.0306.6397 Operação e Manutenção do Departamento de Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 804,00

25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 541,80

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.740,62

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.436,06

162.072,48

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal