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Decreto nº 47.957, de 5 de dezembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 36.265,97, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/12/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.957, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.265,97, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.265,97 (trinta e seis mil e duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

66.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 30.909,51

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.356,46

36.265,97

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

66.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.614,75

66.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.721,73

66.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 17.738,75

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.768,66

66.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 936,38

66.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 259,56

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 411,00

66.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.815,14

36.265,97

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal