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Decreto nº 47.965, de 7 de dezembro de 2006

Ementa
Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/12/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.965, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas e procedimentos referentes ao encerramento do exercício de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos empenhados, não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reservas até 22 de dezembro de 2006.

Art. 2º. A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças acompanhará o cumprimento do disposto neste decreto e das providências determinadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento para o encerramento do exercício orçamentário de 2006, apurando eventuais responsabilidades.

Art. 3º. Os prazos estabelecidos no artigo 27 do Decreto nº 46.888, de 4 de janeiro de 2006, poderão ser alterados mediante portaria conjunta dos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento.

Art. 4º. Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças estabelecerão conjuntamente as demais normas necessárias ao cumprimento deste decreto, por meio de portaria intersecretarial.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal