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Decreto nº 47.966, de 7 de dezembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 373.304,43, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/12/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.966, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 373.304,43, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 373.304,43 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e quatro reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.874,00

43.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.525,40

50.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 22.855,77

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.149,00

53.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.650,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 12.000,00

57.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903000.00 Material de Consumo 75.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.000,00

61.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 29.907,82

63.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.405,00

65.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 3.500,00

70.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 117.437,44

373.304,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.289,00

41.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 365,79

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.219,21

43.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.525,40

48.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 131.000,00

50.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 32.004,77

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 4.500,00

53.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.150,00

61.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903000.00 Material de Consumo 29.907,82

63.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 9.405,00

65.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00

70.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903000.00 Material de Consumo 36.199,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.238,44

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 66.000,00

373.304,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal