Decreto nº 47.982, de 11 de dezembro de 2006
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 543.535,26, de acordo com a Lei nº 14.126/05
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/12/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/12/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 47.982, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 543.535,26, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 543.535,26 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 27.679,04
16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.606,61
16.11.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.861,07
16.12.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 21.635,36
16.13.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 28.521,74
16.14.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 33.971,10
16.15.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 56.692,90
16.16.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 20.774,90
16.17.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 29.940,00
16.18.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 26.882,40
16.19.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 45.530,00
16.20.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 69.237,74
16.21.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 73.329,40
16.23.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 21.873,00
543.535,26
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903000.00 Material de Consumo 456.067,58
16.11.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 67.908,00
16.11.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.559,68
543.535,26
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal