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Decreto nº 47.993, de 13 de dezembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 322.124,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/12/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 322.124,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 322.124,00 (trezentos e vinte e dois mil, cento e vinte e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.122.0251.2191 Administração do Gabinete da Coordenação de Segurança Urbana - CSU

33904600.00 Auxílio Alimentação 50.000,00

11.13.06.181.0349.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33904600.00 Auxílio Alimentação 272.124,00

322.124,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.122.0251.2191 Administração do Gabinete da Coordenadoria de Segurança Urbana

33904900.00 Auxílio Transporte 50.000,00

11.13.06.181.0349.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33904900.00 Auxílio Transporte 272.124,00

322.124,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal