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Decreto nº 48.001, de 13 de dezembro de 2006

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 781.858,13, de acordo com a Lei nº 14.126/05

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/12/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 48.001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 781.858,13, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 781.858,13 (setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2851 Administração dos Centros Educacionais Unificados

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.946,72

16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44909200.00 despesas de Exercícios Anteriores 152.660,86

16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 155.331,88

16.16.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.750,56

16.16.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 146.295,17

28.16.28.361.0000.0042 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 308.872,94

781.858,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2851 Administração dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 34.014,51

16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 152.660,86

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.373,72

16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 155.331,88

16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 119.365,91

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 99.065,52

16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 157.335,81

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.709,92

781.858,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal