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Decreto nº 48.028, de 21 de dezembro de 2006

Ementa
Dispõe sobre criação e denominação de Centros Educacionais Unificados

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/12/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre criação e denominação de Centros Educacionais Unificados.

GILBERTO KASSAB, Prefeito de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados e denominados os seguintes Centros Educacionais Unificados:

I - Centro Educacional Unificado Água Azul, situado na Avenida dos Metalúrgicos, s/nº, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado à Coordenadoria de Educação de Guaianases;

II - Centro Educacional Unificado Azul da Cor do Mar, situado na Avenida Ernesto Souza Cruz, nº 2171, Distrito de Itaquera, vinculado à Coordenadoria de Educação de Itaquera;

III - Centro Educacional Unificado Feitiço da Vila, situado na Rua Feitiço da Vila, s/nº, Distrito de Capão Redondo, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo;

IV - Centro Educacional Unificado Vila Rubi, situado na Rua Domingos Tarroso, nº 101, Distrito de Cidade Dutra, vinculado à Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro;

V - Centro Educacional Unificado Jaçanã, situado na Avenida Antonio César Neto, s/ nº, Distrito de Tremembé, vinculado à Coordenadoria de Educação de Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º. Os Centros Educacionais Unificados ora criados são constituídos pelos seguintes equipamentos:

I - Centro de Educação Infantil - CEI;

II - Escola de Educação Infantil - EMEI;

III - Escola de Ensino Fundamental - EMEF;

IV - teatro;

V - salão de ginástica;

VI - telecentro;

VII - pista de "skate";

VIII - centro comunitário;

IX - biblioteca;

X - piscinas semi-olímpicas e de recreação;

XI - quadras poli-esportivas (ginásio coberto);

XII - padaria escola.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2006, 453° da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal