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Decreto nº 48.101, de 16 de janeiro de 2007

Ementa
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 26 de janeiro de 2007 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/01/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/01/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.101, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 26 de janeiro de 2007 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 26 de janeiro de 2007.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação de que trata o "caput" deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 26 de janeiro de 2007.

§ 4º. É proibido levar à conta de férias, para compensação, as horas não trabalhadas a que se refere este artigo.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto deste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 26 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º. Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal