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Decreto nº 48.111, de 24 de janeiro de 2007

Ementa
Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/01/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/01/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.111, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

Transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos:

I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:

a) os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto, para os seguintes Centros Educacionais Unificados - CEUS, das Coordenadorias de Educação que especifica, da Secretaria Municipal de Educação, criados pelo Decreto nº 48.028, de 21 de dezembro de 2006:

1. Centro Educacional Unificado Água Azul, da Coordenadoria de Educação de Guaianases;

2. Centro Educacional Unificado Azul da Cor do Mar, da Coordenadoria de Educação de Itaquera;

3. Centro Educacional Unificado Feitiço da Vila, da Coordenadoria de Educação de Campo Limpo;

4. Centro Educacional Unificado Vila Rubi, da Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro;

5. Centro Educacional Unificado Jaçanã, da Coordenadoria de Educação de Jaçanã/Tremembé;

b) um cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, para o Gabinete do Prefeito;

II - um cargo de Chefe de Seção II, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Seção de Expediente, da Divisão Administrativa, do Departamento de Edificações, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, com a denominação alterada para Assistente, para o Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

VER ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO

48.111/07 NO DIARIO OFICIAL CIDADE DE SÃO PAULO DE 25/01/2007-PÁGINA

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