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Decreto nº 48.112, de 30 de janeiro de 2007

Ementa
Concede prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação das conclusões dos trabalhos sob a incumbência da Comissão criada pelo Decreto nº 47.531, de 1º de agosto de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/01/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/01/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.112, DE 30 DE JANEIRO DE 2007

Concede prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação das conclusões dos trabalhos sob a incumbência da Comissão criada pelo Decreto nº 47.531, de 1º de agosto de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, para a apresentação das conclusões dos trabalhos para os quais foi criada a Comissão para Revisão das Permissões de Uso e das Concessões Administrativas de Uso de Áreas Públicas Municipais outorgadas a clubes e associações esportivas profissionais e amadores, nos termos do Decreto nº 47.531, de 1º de agosto de 2006.

Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal