Decreto nº 48.118, de 2 de fevereiro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 203.204.354,41, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/02/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/02/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 48.118, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 203.204.354,41, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar adequação orçamentária para atendimento de despesas da quota salário educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 203.204.354,41 (duzentos e três milhões duzentos e quatro mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas
44905100.02 Obras e Instalações 59.000.000,00
44906100.02 Aquisição de Imóveis 204.354,41
16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.02 Obras e Instalações 30.000.000,00
16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.02 Obras e Instalações 54.000.000,00
16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil
44905100.02 Obras e Instalações 5.000.000,00
16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil
44905100.02 Obras e Instalações 45.000.000,00
16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centro de Educação Infantil
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
203.204.354,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas
44905100.00 Obras e Instalações 29.000.000,00
44905100.07 Obras e Instalações 30.000.000,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 204.354,41
16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 30.000.000,00
16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 33.949.000,00
44905100.07 Obras e Instalações 20.051.000,00
16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil
44905100.00 Obras e Instalações 15.000.000,00
16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil
44905100.00 Obras e Instalações 45.000.000,00
203.204.354,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de fevereiro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal