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Decreto nº 48.127, de 8 de fevereiro de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Perdizes, necessários à implantação de viela sanitária

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/02/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/02/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.127, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Perdizes, necessários à implantação de viela sanitária.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "d" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perdizes, necessários à implantação de viela sanitária, contidos na área de 575,17m² (quinhentos e setenta e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-1, indicado na planta P-30.193-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 4 do processo administrativo nº 2007-0.021.436-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal