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Decreto nº 48.133, de 12 de fevereiro de 2007

Ementa
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/02/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/02/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.133, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância e a premência da execução das obras e serviços de engenharia para a realização dos eventos esportivos no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, objetivando a melhoria das condições de segurança e conforto dos usuários e do público em geral;

CONSIDERANDO que, embora o uso do imóvel esteja permitido à São Paulo Turismo S/A, nos termos do Decreto nº 45.902, de 18 de maio de 2005, o bem integra o patrimônio público da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, em caráter excepcional, a gestão e a execução no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente, incorporando-se ao bem público.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da SIURB o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.

Art. 2º. A autorização conferida nos termos do artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura da referida despesa.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal