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Decreto nº 48.139, de 13 de fevereiro de 2007

Ementa
Altera o §3º do artigo 1º e acresce o inciso III ao referido dispositivo do Decreto nº 47.450, de 6 de julho de 2006

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/02/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/02/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.139, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera o § 3º do artigo 1º e acresce o inciso III ao referido dispositivo do Decreto nº 46.367, de 21 de setembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 47.450, de 6 de julho de 2006, que estabelece normas complementares para fiscalização e gestão do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e revoga o Decreto nº 47.372, de 14 de junho de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 46.367, de 21 de setembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 47.450, de 6 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de inciso III:

Art. 1º. .....................................................

.........................................................................

§ 3º. Os profissionais mencionados no "caput" do artigo 1º deste decreto que tenham sofrido condenação criminal somente poderão ser designados pelos concessionários ou permissionários para exercer atividades de contato com o público, desde que comprovem, mediante documento hábil, a ocorrência das seguintes hipóteses:

.........................................................................

III - substituição, suspensão ou livramento condicional da pena, ou outro benefício concedido pelo juízo competente que permita o exercício da atividade de prestação de serviço.

....................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 48.139, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

RETIFICAÇÃO

Altera o § 3º do artigo 1º e acresce o inciso III ao referido dispositivo do Decreto nº 47.450, de 6 de julho de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 47.450, de 6 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de inciso III:

"Art. 1º. .....................................................

.........................................................................

§ 3º. Os profissionais mencionados no "caput" do artigo 1º deste decreto que tenham sofrido condenação criminal somente poderão ser designados pelos concessionários ou permissionários para exercer atividades de contato com o público, desde que comprovem, mediante documento hábil, a ocorrência das seguintes hipóteses:

.........................................................................

III - substituição, suspensão ou livramento condicional da pena, ou outro benefício concedido pelo juízo competente que permita o exercício da atividade de prestação de serviço.

....................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

OBS: Republicado por ter saído com incorreções.