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Decreto nº 48.142, de 14 de fevereiro de 2007

Ementa
Altera o Decreto nº 22.896, de 13 de outubro de 1986, para fixar normas especiais para os empreendimentos habitacionais de interesse social denominados Conjuntos Habitacionais Nazaré I e Nazaré II

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/02/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/02/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.142, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera o Decreto nº 22.896, de 13 de outubro de 1986, para fixar normas especiais para os empreendimentos habitacionais de interesse social denominados Conjuntos Habitacionais Nazaré I e Nazaré II.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 22.896, de 13 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas técnicas especiais, referentes à aprovação do Plano Integrado de Loteamento e Edificações dos Conjuntos Habitacionais Nazaré I e Nazaré II, de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, na seguinte conformidade:

I - Nazaré I, com a área de 133.897,55m² (cento e trinta e três mil, oitocentos e noventa e sete metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), configuradas nas plantas numeradas 01/11 a 11/11, em dois jogos, constantes às fls. 307 a 328 do processo administrativo nº 1994-0.006.018-1;

II - Nazaré II, com área de 18.330,50m² (dezoito mil, trezentos e trinta metros e cinqüenta decímetros quadrados), configuradas nas plantas de fls. 39 a 44 do processo administrativo nº 1985-0.002.762-2.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB autorizada a proceder à emissão de alvarás, autos, certidões, certificados de conclusão, bem como de quaisquer outros documentos necessários à regularização do Conjunto Habitacional Nazaré I perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal