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Decreto nº 48.162, de 28 de fevereiro de 2007

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.246, de 8 de dezembro de 2006, que institui a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/02/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/03/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.162, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

Regulamenta a Lei nº 14.246, de 8 de dezembro de 2006, que institui a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.246, de 8 de dezembro de 2006, que institui a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil constará do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo e será comemorada, anualmente, na semana de 15 a 21 de abril, sob a supervisão da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e a participação do Departamento de Expansão Cultural, ambos da Secretaria Municipal de Cultura.

Art 3º. São objetivos da Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, dentre outras atividades correlatas, a critério da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas:

I - estímulo à apresentação de peças teatrais e leitura de obras de Monteiro Lobato e de outros autores infantis;

II - incentivos à publicação de obras infantis ou sobre esse gênero, bem como à sua qualidade editorial;

III - exibição de audiovisuais, inspiradas em obras infantis;

IV - concursos visando valorizar a leitura nas escolas, bibliotecas e espaços públicos.

Art. 4º. As atividades da Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil deverão ser amplamente divulgadas pelas mídias oficiais disponíveis.

Art 5º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá realizar parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento das atividades da Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil.

Art 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal