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Decreto nº 48.171, de 5 de março de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.442.153,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/03/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.171, DE 5 DE MARÇO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.442.153,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.442.153,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil e cento e cinqüenta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 900.000,00

44905100.02 Obras e Instalações 1.500.000,00

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00

16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.153,00

2.442.153,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 900.000,00

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.02 Obras e Instalações 1.500.000,00

16.11.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.153,00

2.442.153,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal