Decreto nº 48.171, de 5 de março de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.442.153,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/03/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.171, DE 5 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.442.153,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.442.153,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil e cento e cinqüenta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas
44905100.00 Obras e Instalações 900.000,00
44905100.02 Obras e Instalações 1.500.000,00
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00
16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.153,00
2.442.153,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais
44905100.00 Obras e Instalações 900.000,00
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil
44905100.02 Obras e Instalações 1.500.000,00
16.11.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.153,00
2.442.153,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal