Decreto nº 48.175, de 9 de março de 2007
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a finalidade que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/03/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.175, DE 9 DE MARÇO DE 2007
Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a finalidade que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 2007-0.014.207-6,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na assinatura de convênio a ser celebrado com a Agência Regional para as Adoções Internacionais - Região Piemonte, com sede em Turim, na Itália, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades de cooperação para a execução da segunda fase do Projeto-Piloto Família Acolhedora.
Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a execução, no âmbito de suas atribuições, das ações decorrentes do convênio referido no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal