Decreto nº 48.191, de 13 de março de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 36.110.234,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/03/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.191, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.110.234,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar adequação orçamentária decorrente de reclassificação de despesa e complementação de recursos destinados ao PROCAV e para execução de obras e serviços no Autódromo Carlos Pace,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.110.234,00 (trinta e seis milhões, cento e dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.27.813.0155.2143 Realização do GP de Fórmula 1
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
22.10.15.451.0182.5056 Ponte sobre o Canal Jurubatuba
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
22.10.15.451.0182.5064 Construção de Pontes, Pontilhões e Muros de Contenção
44905100.00 Obras e Instalações 17.157.294,00
22.10.17.451.0224.5080 Canalização de Córregos
44905100.00 Obras e Instalações 14.925.307,44
22.10.17.451.0278.4901 Gerenciamento do PROCAV
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.632,56
36.110.234,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.0182.5056 Ponte sobre o Canal Jurubatuba
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00
22.10.15.451.0182.5061 Contratação de Projetos Viários
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.900.000,00
22.10.15.451.0182.5066 Pavimentação de Ruas e Avenidas e Obras Complementares
44905100.00 Obras e Instalações 3.000.000,00
22.10.15.452.0182.4935 Conservação e Manutenção de Obras de Arte
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.657.294,00
22.10.17.452.0224.4933 Conservação e Manutenção de Canais e Galerias
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.952.940,00
36.110.234,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal