Decreto nº 48.194, de 13 de março de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 971.685,88, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/03/2007, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 48.194, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 971.685,88, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar obras de emergência executadas em áreas de risco - Inajar de Souza e Parada Pinto,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 971.685,88 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
44.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 971.685,88
971.685,88
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.17.512.0308.1194 Obras de Combate a Erosão
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.630,28
45.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
48.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 341.000,00
49.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
51.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
52.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
54.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.055,60
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
63.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
64.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
65.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
971.685,88
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal