Decreto nº 48.200, de 15 de março de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.478.477,21, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/03/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.200, DE 15 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.478.477,21, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - Referentes a Contratos de Prestação de Serviços de Limpeza, Vigilância, Locação de Veículos/Ambulâncias, diagnostico por imagem, exames e outros, bem como fornecimento de computadores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.478.477,21 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.185,00
18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 519.890,00
18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.200,00
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 648.488,84
18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 267.713,37
1.478.477,21
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903000.00 Material de Consumo 35.185,00
18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 519.890,00
18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.200,00
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 648.488,84
18.24.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 267.713,37
1.478.477,21
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal