Decreto nº 48.208, de 20 de março de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.794.014,42, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/03/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.208, DE 20 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.794.014,42, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas relativas ao Programa São Paulo Protege, bem como a celebração de convênios referentes ao acordo ALA/BRA/2005/017-576 - União Européia - PMSP,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.794.014,42 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, quatorze reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.244.0342.6158 Operação do Centro de Capacitação para Inclusão Econômica - EU
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 427.500,00
24.10.08.244.0342.6161 Proteção e Defesa da Eqüidade, Gênero e Etnia - EU
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 427.500,00
24.11.08.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 196.104,42
24.11.08.244.0118.5838 Operação e Qualificação de Espaços Sociais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 742.910,00
1.794.014,42
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
33903000.00 Material de Consumo 196.104,42
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 742.910,00
24.10.08.244.0342.6158 Operação do Centro de Capacitação para Inclusão Econômica - UE
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 427.500,00
24.10.08.244.0342.6161 Proteção e Defesa da Eqüidade, Gênero e Etnia - UE
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 427.500,00
1.794.014,42
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal