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Decreto nº 48.210, de 21 de março de 2007

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura de Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo e outros entes estaduais, para os fins que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/03/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.210, DE 21 DE MARÇO DE 2007

Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura de Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo e outros entes estaduais, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Planejamento para representar o Município de São Paulo na assinatura de Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado com a Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo e outros entes estaduais, visando integrar o grupo de órgãos que atualmente compartilham do Sistema de Informações Geográficas para o Planejamento Metropolitano - SIGPLAM.

Art 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Planejamento a adoção das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal