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Decreto nº 48.224, de 23 de março de 2007

Ementa
Cria a Zeladoria Urbano-Ambiental no âmbito de cada Subprefeitura

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/03/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.224, DE 23 DE MARÇO DE 2007

Cria a Zeladoria Urbano-Ambiental no âmbito de cada Subprefeitura.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO ser imprescindível o aprimoramento da constatação de irregularidades nas vias, passeios, logradouros públicos e no uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de todas as Subprefeituras, mediante a adoção de padrões de qualidade na fiscalização das posturas urbanísticas;

CONSIDERANDO que se impõe agilizar a solução de problemas ocorrentes nas vias e logradouros públicos, integrando as atividades dos diversos agentes da Administração Pública;

CONSIDERANDO ser de rigor, de igual modo, a proteção, preservação e recuperação das áreas verdes, de proteção ambiental e de proteção permanente,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito de cada Subprefeitura, a Zeladoria Urbano-Ambiental, à qual incumbirá identificar irregularidades nas vias, passeios e logradouros públicos, bem como no uso e ocupação do solo, inclusive áreas verdes, de proteção permanente e ambiental, de acordo com o planejamento de atividades previamente elaborado pelas respectivas Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, observadas as diretrizes fixadas pelo Comitê de Coordenação Local.

Art. 2º. O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras estabelecerá, mediante portaria, relativamente à identificação das irregularidades referidas no artigo 1º deste decreto pelas Zeladorias Urbano-Ambientais:

I - os critérios, situações, prioridades e demais condições a serem considerados no planejamento de atividades das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras;

II - os procedimentos administrativos que devam ser observados quanto ao registro, controle e solução das irregularidades identificadas;

III - outras medidas cuja adoção revele-se necessária para o pleno e uniforme desenvolvimento das atividades no âmbito das Zeladorias.

Parágrafo único. Na portaria a que se refere o "caput" deste artigo, deverão ser considerados os planos e diretrizes estabelecidos no âmbito do Grupo Executivo dos Mananciais, integrado por Secretarias Estaduais e Municipais, conforme convênio em vigor.

Art. 3º. A Zeladoria Urbano-Ambiental será integrada por servidores da respectiva Subprefeitura, aos quais caberá orientar e supervisionar estagiários selecionados de cursos superiores ou secundários compatíveis com as atividades, preferencialmente da região.

Art. 4º. Integrará também a Zeladoria Urbano-Ambiental um segmento composto por pessoas da comunidade ("rondas da sociedade"), moradores, lideranças e dirigentes de entidades que, cadastrados e orientados, poderão, a título de colaboração, fazer denúncias qualificadas ou constatar a veracidade de denúncias recebidas pela Subprefeitura da localidade.

Art. 5º. Deverão os Subprefeitos designar um responsável pelas atividades, seleção e orientação dos estagiários para o desenvolvimento dos trabalhos, bem assim pela articulação com a comunidade quanto à composição das "rondas da sociedade", no âmbito de cada Subprefeitura.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal