Decreto nº 48.225, de 23 de março de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 39.966,66, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/03/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.225, DE 23 DE MARÇO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.966,66, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - Pagamento de organizações que mantém convênios com a SMADS e o FMAS,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.966,66 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 748,70
93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 481,96
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 7.156,72
93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 31.579,28
39.966,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 748,70
93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 481,96
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.156,72
93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.579,28
39.966,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
PAULA GIULIANO GALEANO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Substituta
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal