Radar Municipal

Decreto nº 48.238, de 29 de março de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.317.282,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 48.238, DE 29 DE MARÇO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.317.282,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES , Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar a Reforma dos Elevadores do Edifício Matarazzo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.317.282,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil e duzentos e oitenta e dois reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.50.04.122.0251.1100 Reforma do Edifício Matarazzo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.317.282,00

1.317.282,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete da Secretaria do Governo Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.282,00

11.20.04.452.0302.2140 Assessoria p/ Operação e Manutenção de Indicadores de Gestão Municipal

33903500.00 Serviços de Consultoria 513.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22.050,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.950,00

11.20.15.452.0197.2155 Indicadores, Gestão e Cooperação Metropolitana

33903500.00 Serviços de Consultoria 369.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171.000,00

1.317.282,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal