Decreto nº 48.240, de 2 de abril de 2007
Ementa
Altera o "caput" do artigo 10 e seus §§ 1º e 6º e o "caput" do art. 11, bem como modifica o Anexo Único a que se refere o §2º do art. 25 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com alterações posteriores
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/04/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/04/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.240, DE 2 DE ABRIL DE 2007
Altera o "caput" do artigo 10 e seus §§ 1º e 6º e o "caput" do artigo 11, bem como modifica o Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 25 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com alterações posteriores.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 10 e seus §§ 1º e 6º e o "caput" do artigo 11 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A Diretoria Executiva compor-se-á de 7 (sete) membros, assim designados: Presidente e 6 (seis) Diretores.
§ 1º. Um dos 6 (seis) Diretores deverá ser eleito pelos empregados da EMURB, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 10.731, de 6 de junho de 1989, sendo os nomes dos demais membros da Diretoria Executiva indicados livremente pelo Prefeito.
................................................................................
§ 6º. O Presidente será substituído, em suas faltas, ausências e impedimentos, por outro Diretor por ele designado ou, no caso de impossibilidade, designado pela Diretoria Executiva.
Art. 11. A EMURB terá um Conselho de Administração integrado pelo Presidente e mais 10 (dez) Conselheiros.
...........................................................................
Art. 2º. O Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 25 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com alterações posteriores, fica modificado nos termos do Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2007, revogado o Decreto nº 45.721, de 18 de fevereiro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 48.240, DE 2 DE ABRIL DE 2007
PRESIDÊNCIA
- Chefe de Gabinete
- Superintendente Jurídico
- 2 Gerentes
- 21 Assessores
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
- 1 Superintendente Administrativo
- 1 Superintendente de Controle
- 5 Gerentes
DIRETORIA DE PROJETOS, MEIO AMBIENTE E PAISAGEM URBANA
- 3 Gerentes
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E INTERVENÇÕES URBANAS
- 1 Superintendente de Desenvolvimento
- 1 Superintendente de Acompanhamento de Projetos
- 3 Gerentes
DIRETORIA DE OBRAS
- 3 Gerentes
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
- 3 Gerentes
DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
OBS.: Os cargos poderão ser remanejados entre as Diretorias, por deliberação da Diretoria Executiva.