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Decreto nº 48.240, de 2 de abril de 2007

Ementa
Altera o "caput" do artigo 10 e seus §§ 1º e 6º e o "caput" do art. 11, bem como modifica o Anexo Único a que se refere o §2º do art. 25 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com alterações posteriores

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/04/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.240, DE 2 DE ABRIL DE 2007

Altera o "caput" do artigo 10 e seus §§ 1º e 6º e o "caput" do artigo 11, bem como modifica o Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 25 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com alterações posteriores.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 10 e seus §§ 1º e 6º e o "caput" do artigo 11 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A Diretoria Executiva compor-se-á de 7 (sete) membros, assim designados: Presidente e 6 (seis) Diretores.

§ 1º. Um dos 6 (seis) Diretores deverá ser eleito pelos empregados da EMURB, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 10.731, de 6 de junho de 1989, sendo os nomes dos demais membros da Diretoria Executiva indicados livremente pelo Prefeito.

................................................................................

§ 6º. O Presidente será substituído, em suas faltas, ausências e impedimentos, por outro Diretor por ele designado ou, no caso de impossibilidade, designado pela Diretoria Executiva.

Art. 11. A EMURB terá um Conselho de Administração integrado pelo Presidente e mais 10 (dez) Conselheiros.

...........................................................................

Art. 2º. O Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 25 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com alterações posteriores, fica modificado nos termos do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2007, revogado o Decreto nº 45.721, de 18 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 48.240, DE 2 DE ABRIL DE 2007

PRESIDÊNCIA

- Chefe de Gabinete

- Superintendente Jurídico

- 2 Gerentes

- 21 Assessores

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

- 1 Superintendente Administrativo

- 1 Superintendente de Controle

- 5 Gerentes

DIRETORIA DE PROJETOS, MEIO AMBIENTE E PAISAGEM URBANA

- 3 Gerentes

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E INTERVENÇÕES URBANAS

- 1 Superintendente de Desenvolvimento

- 1 Superintendente de Acompanhamento de Projetos

- 3 Gerentes

DIRETORIA DE OBRAS

- 3 Gerentes

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

- 3 Gerentes

DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

OBS.: Os cargos poderão ser remanejados entre as Diretorias, por deliberação da Diretoria Executiva.