Decreto nº 48.288, de 19 de abril de 2007
Ementa
Abre crédito adicional de R$ 105.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/04/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/04/2007, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 48.288, DE 19 DE ABRIL DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar adequação orçamentária decorrente de Superávit Financeiro,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.12.15.452.0309.1169 Melhoria de Calçadas e Ruas
44905100.00 Obras e Instalações 6.000.000,00
98.14.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44905100.00 Obras e Instalações 20.000.000,00
98.14.15.451.0346.1281 Projetos e Ações de Regularização em Loteamentos Irregulares
44905100.00 Obras e Instalações 20.000.000,00
98.20.26.782.0333.1234 Melhoria de Calçadas e Ruas
44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00
98.25.13.392.0227.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes
44905100.00 Obras e Instalações 1.315.258,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 9.684.742,00
98.25.13.392.0227.5977 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Vila Itororó
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 10.000.000,00
98.27.18.541.0339.7136 Parques Lineares
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 30.000.000,00
105.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal