Decreto nº 48.290, de 19 de abril de 2007
Ementa
Abre crédito adicional de R$ 75.600,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/04/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/04/2007, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 48.290, DE 19 DE ABRIL DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 75.600,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando viabilizar o Projeto "Manejo e Conservação de Bugio",
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
94.10.18.541.0339.6654 FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
33901400.00 Diárias - Civil 13.200,00
33903000.00 Material de Consumo 5.400,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 57.000,00
75.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
94.10.18.541.0339.6654 FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.600,00
75.600,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal