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Decreto nº 48.293, de 19 de abril de 2007

Ementa
Abre crédito adicional de R$ 71.208,51, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/04/2007, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 48.293, DE 19 DE ABRIL DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.208,51, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesa de exercícios anteriores - Pagamento às organizações que mantém convênio com SMADS/FMAS que prestaram atendimento à população no exercício de 2006,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.208,51 (setenta e um mil, duzentos e oito reais e cinqüenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.244.0342.6157 Reabilitação Social da População Vulnerável - UE

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 68.273,50

93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.395,03

93.10.08.243.0344.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 313,20

93.10.08.244.0344.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 226,78

71.208,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.244.0342.6157 Reabilitação Social da População Vulnerável - UE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.273,50

93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.395,03

93.10.08.243.0344.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 313,20

93.10.08.244.0344.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 226,78

71.208,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal