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Decreto nº 48.301, de 20 de abril de 2007

Ementa
Dispõe sobre a atuação do Poder Público Municipal, por meio da São Paulo Turismo S/A, por ocasião da visita do Papa Bento XVI à Cidade de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/04/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.301, DE 20 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a atuação do Poder Público Municipal, por meio da São Paulo Turismo S/A, por ocasião da visita do Papa Bento XVI à Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe não apenas zelar pela segurança da população, garantindo o exercício de seu direito de locomoção nas vias e logradouros públicos, como também promover as medidas atinentes à recepção de autoridades estrangeiras, no caso, o Chefe de Estado do Vaticano, durante sua permanência na Cidade de São Paulo, entre os dias 9 e 11 de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO, finalmente, que, em razão do relevante interesse turístico que envolve o evento, gerador de grande afluxo de pessoas à capital paulista, impõe-se a adoção de providências próprias, visando ao estimulo e desenvolvimento das respectivas atividades,

D E C R E T A:

Art. 1º. Por ocasião da visita do Papa Bento XVI à Cidade de São Paulo, a realizar-se entre os dias 9 e 11 de maio deste ano, a atuação do Poder Público Municipal dar-se-á, com exclusividade, por meio da São Paulo Turismo S/A - SPTuris.

Art. 2º. A atuação prevista no artigo 1º deste decreto compreenderá a organização, execução, promoção, divulgação e adoção de todas as providências que se fizerem necessárias, de acordo com as características, especificidades e natureza do evento.

Art. 3º. Para os fins deste decreto, a São Paulo Turismo S/A poderá firmar as avenças necessárias com a iniciativa privada, estabelecendo, nos respectivos instrumentos, os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Art. 4º. A Prefeitura do Município de São Paulo celebrará convênio com a São Paulo Turismo S/A, a fim de atender às despesas necessárias e estabelecer as providências pertinentes a serem adotadas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal