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Decreto nº 48.309, de 27 de abril de 2007

Ementa
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
27/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.309, DE 27 DE ABRIL DE 2007

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a existência de ações já em andamento, especialmente pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, visando o desenvolvimento e implantação do "Programa Clube Escola";

CONSIDERANDO o elevado número de unidades esportivas que demandam obras de recuperação e ampliação dos respectivos prédios e equipamentos com vistas à realização das atividades do referido Programa,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional e por 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação deste decreto, as atribuições de planejar, licitar, contratar e executar obras de reforma e ampliação de prédios dos equipamentos esportivos municipais, tais como os Centros Educacionais e Esportivos, Balneários e Mini-Balneários, Centros Esportivos e de Lazer e Clubes da Comunidade, podendo o titular da Pasta delegar tais atribuições às Subprefeituras.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as obras de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), cuja competência é atribuída às Subprefeituras.

Art. 2º. Os projetos e as plantas das obras de que trata o artigo 1º deste decreto serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.

Art 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal