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Decreto nº 48.350, de 15 de maio de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
15/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2007, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 48.350, DE 15 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2006-0.294.127-6,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada SOCIEDADE PRÓ-MORADIA SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 02.156.148/0001-45, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal