Decreto nº 48.352, de 15 de maio de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 88.101,88, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/05/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2007, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 48.352, DE 15 DE MAIO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 88.101,88, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar obras de contenção de margens do Córrego Lajeado,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 88.101,88 (oitenta e oito mil, cento e um reais e oitenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
64.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 88.101,88
88.101,88
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.101,88
88.101,88
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal