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Decreto nº 48.353, de 15 de maio de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.857.368,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2007, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 48.353, DE 15 DE MAIO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.857.368,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar complementação de recursos para a administração das subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.857.368,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 34.288,00

41.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 148.382,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.225,00

42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 265.234,00

44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 68.920,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.801,00

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 319.709,00

53.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 386.491,00

55.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.698,00

55.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.594,00

58.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 556.384,00

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 69.888,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.814,00

68.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 35.135,00

68.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.705,00

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 267.336,00

71.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 155.764,00

2.857.368,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253.895,00

42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 128.103,78

42.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.130,22

44.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 179.721,00

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 67.066,78

53.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.112,17

53.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.021,05

53.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

55.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.292,00

58.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 237.638,86

58.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 181.281,72

58.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.463,42

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 206.702,00

68.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.052,01

68.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.787,99

71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 200.000,00

71.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.336,00

71.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155.764,00

2.857.368,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal