Decreto nº 48.356, de 16 de maio de 2007
Ementa
Dispõe sobre a criação da frota de veículos da Secretaria Municipal de Serviços
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/05/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/05/2007, p. 1
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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 48.356, DE 16 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Secretaria Municipal de Serviços.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A frota de veículos da Secretaria Municipal de Serviços fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:
Grupos A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL
Quantidades 0 05 50 250 60 0 120 100 140 0 05 05 735
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 47.673 de 11 de setembro de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal