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Decreto nº 48.376, de 24 de maio de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 508.589,98, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/05/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.376, DE 24 DE MAIO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 508.589,98, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - Concessionárias e Serviços de Vigilância,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 508.589,98 (quinhentos e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 412.642,02

18.26.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidade de Saúde, Vigilância e Dengue

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 86.787,26

18.27.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.160,70

508.589,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 990,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.900,00

18.26.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 990,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 62.000,00

18.26.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 424.549,28

18.27.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 9.160,70

508.589,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal