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Decreto nº 48.380, de 25 de maio de 2007

Ementa
Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2007, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 48.380, DE 25 DE MAIO DE 2007

Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Conselho das Cidades - ConCidades, do Ministério das Cidades,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, a ser realizada até 29 de julho de 2007, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

Art. 2º. A 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social" e sob o tema "Avançando na Gestão Democrática das Cidades".

Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 3º. O Titular da Secretaria Especial para Participação e Parceria constituirá, mediante portaria, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de instituir e convocar a Comissão Preparatória Municipal, nos termos da Resolução Normativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Conselho das Cidades - ConCidades, do Ministério das Cidades, bem como adotar as providências cabíveis para a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.

§ 1º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial, coordenado pela Secretaria Especial para Participação e Parceria, será integrado pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Habitação;

III - Secretaria do Governo Municipal;

IV - Secretaria Municipal de Transportes;

V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI - Secretaria Municipal de Planejamento;

VII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VIII - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras.

§ 2º. O representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos mencionados no § 1º deverão ser indicados à Secretaria do Governo Municipal no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 4º. O Titular da Secretaria Especial para Participação e Parceria, responsável pela coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, convocará os segmentos participantes e instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e Legislativos Municipal: 42,3%;

II - movimentos sociais e populares: 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas, bem como conselhos de classe profissionais: 7%;

VI - organizações não-governamentais com atuação na área: 4,2%.

§ 1º. À Comissão Preparatória Municipal caberá definir data, local, critério de participação, temário e pauta da Conferência.

§ 2º. A representação referida no inciso I do "caput" deste artigo deverá respeitar a proporção de 1/3 (um terço) para o Legislativo e 2/3 (dois terços) para o Executivo.

Art. 5º. Caberá à 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição de delegados municipais à 3ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal