Decreto nº 48.385, de 25 de maio de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/05/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2007, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 48.385, DE 25 DE MAIO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar contratos de prestação de serviços do Gabinete de SMS, abastecimento de material médico-hospitalar e odontológico e informatização,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 600.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 900.000,00
18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 7.700.000,00
18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00
12.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000.000,00
18.10.10.302.0323.3103 Construção de Clínicas de Alta Resolutividade
44905100.00 Obras e Instalações 5.000.000,00
12.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal