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Decreto nº 48.390, de 28 de maio de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.240.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.390, DE 28 DE MAIO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.240.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar contratação de serviços de gerenciamento do depósito de materiais e aquisição de material de consumo para conservação de vias e logradouros públicos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.040.000,00

49.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

1.240.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 50.000,00

49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 400.000,00

49.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00

49.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00

49.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

49.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00

1.240.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal