Decreto nº 48.390, de 28 de maio de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.240.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/05/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.390, DE 28 DE MAIO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.240.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar contratação de serviços de gerenciamento do depósito de materiais e aquisição de material de consumo para conservação de vias e logradouros públicos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.040.000,00
49.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 200.000,00
1.240.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 50.000,00
49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 400.000,00
49.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
49.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00
49.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
49.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
1.240.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal