Decreto nº 48.396, de 29 de maio de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 412.997,27, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/05/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/05/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.396, DE 29 DE MAIO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 412.997,27, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar pagamento de contribuições patronais, aquisição de materiais de consumo para CEI's, cursos para professores da RME, convênio de Alfabetização de Jovens e Adultos, bem como despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 412.997,27 (quatrocentos e doze mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.367,52
16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 748,15
16.11.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33904700.04 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.811,69
16.11.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.674,66
16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.395,25
16.15.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.000,00
16.20.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
16.20.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 300.000,00
412.997,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.367,52
16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 748,15
16.11.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903600.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.915,00
33903700.04 Locação de Mão-de-Obra 1.896,69
16.11.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.263,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.263,00
16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.511,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.032,91
16.15.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 34.000,00
16.20.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
16.20.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
412.997,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal