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Decreto nº 48.396, de 29 de maio de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 412.997,27, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/05/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.396, DE 29 DE MAIO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 412.997,27, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar pagamento de contribuições patronais, aquisição de materiais de consumo para CEI's, cursos para professores da RME, convênio de Alfabetização de Jovens e Adultos, bem como despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 412.997,27 (quatrocentos e doze mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.367,52

16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 748,15

16.11.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33904700.04 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.811,69

16.11.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.674,66

16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.395,25

16.15.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.000,00

16.20.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

16.20.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 300.000,00

412.997,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.367,52

16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 748,15

16.11.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903600.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.915,00

33903700.04 Locação de Mão-de-Obra 1.896,69

16.11.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.263,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.263,00

16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.511,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.032,91

16.15.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 34.000,00

16.20.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

16.20.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

412.997,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal